Para as Federações Estaduais de Dardo
Senhores Presidentes:
Tendo em vista algumas indagações feitas pelas entidades regionais sobre o uso de nome de jogadores nos uniformes usados em competições oficiais, e de modo a que todas as federações estaduais fiquem cientes, a Federação Brasileira de Dardo vem esclarecer que é permitida a inserção do nome de atletas nos uniformes oficiais, respeitada as regras das Diretrizes Gerais do Dardo, quanto aos espaços das camisetas.
Segundo o item 5.3 dessas diretrizes, a frente e as costas dos uniformes serão prioridade das federações e as mangas prioridade dos jogadores, no que concerne à inserção de mensagem de patrocínio.
Assim, nos uniformes oficiais, o nome dos atletas deve estar localizado nas partes destinadas ao uso das federações (frente e costas), salvo concordância do atleta para inserção do nome nas mangas.
Também deve ser observada a conveniência de que as federações incluam o nome da entidade estadual ou o logo respectivo em algum espaço da camiseta reservado às federações, de modo a facilitar a identificação da entidade.
Aproveitando a oportunidade, em vista de recentes mensagens que chegaram ao conhecimento desta entidade nacional, trazendo comentários a respeito de veiculação de reportagens sobre o Dardo, tanto antigas quanto novas, esta Federação Brasileira de Dardo quer informar e esclarecer que não recebeu qualquer mensagem ou informação do Sr. Márcio Pugliessa, tratando do referido assunto.
Nesse sentido, cumpre registrar que eventuais reportagens, propagandas ou opiniões sobre o Dardo não devem ser feitas, direta ou indiretamente, em nome desta entidade nacional, salvo autorização expressa, solicitando-se, ainda, que as pessoas envolvidas oficialmente com o nosso Esporte, dentro do seu critério de conveniência e autonomia administrativa, fiquem atentas ao contéudo das manifestações acima elencadas, de forma a sempre elevarmos o bom nome do Dardo.
Cordialmente.
Edson Chaves
FBD
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